Advocacia de Família, Sucessões e Direito dos Autistas

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Maria Ritha Bico Bortolotto, advogada de família e sucessões, sorrindo, de blazer claro

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Oi, eu sou a Maria Ritha

Sou advogada e trabalho com Direito de Família, Sucessões e Direito dos Autistas. Escolhi essa área porque é onde eu me encontro e me sinto útil, ajudando pessoas em momentos delicados.

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Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam, respondidas em linguagem simples.

Até quando o filho tem direito à pensão alimentícia?

A pensão não termina automaticamente aos 18 anos. A maioridade encerra o poder familiar, mas o filho pode continuar tendo direito aos alimentos se ainda precisar deles, por exemplo, se estiver estudando ou não conseguir se sustentar. Quem paga não deve interromper o pagamento por conta própria: o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ).

O valor da pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

Dá para fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Sim, com uma condição: a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos menores ou incapazes precisam já ter sido definidos pela Justiça, e isso deve constar na escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução CNJ 571/2024). Também é preciso que o casal esteja de acordo e que ambos sejam assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º).

Guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo em cada casa?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho, e o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, considerando as condições de fato e os interesses da criança (Código Civil, art. 1.583, § 2º). Se não houver acordo e os dois forem aptos, a regra é a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não quer a guarda ou se houver risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º).

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O CPC prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses a contar da morte e concluído nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos (art. 611). As regras e multas do imposto de transmissão (ITCMD) variam por estado e devem ser conferidas na legislação estadual.

Quais documentos reunir para o inventário?

Em geral: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento que comprovem o parentesco, certidão de propriedade dos imóveis, comprovantes dos demais bens e a relação das dívidas. No cartório, exigem-se ainda a certidão negativa de tributos e, se houver imóvel rural, o CCIR (Resolução 35/2007, art. 22).

O plano de saúde negou a terapia do meu filho autista. O que posso fazer?

A negativa pode ser questionada. Pela Lei 9.656/1998 (art. 10, § 13), se o tratamento foi prescrito pelo médico assistente e não está no rol da ANS, o plano deve autorizar a cobertura quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de renome internacional. Guarde a negativa por escrito, o relatório médico e o protocolo do pedido. Cada caso depende dos documentos, e quem decide é a Justiça.